Franklin Bastos, Advogado

Franklin Bastos

Manaus (AM)
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Franklin Bastos, Advogado
Franklin Bastos
Comentário · há 8 anos
Prezado Rafael Rocha, quanto ao seu 9º apontamento, creio que o a data de renovação será de 10 anos , pois segundo o Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de
publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16
do Decreto nº
5.123, de 2004., e remetendo ao supracitado artigo ele diz que Art. 16. O Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no SINARM, tem validade em todo o território nacional e autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. ... § 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
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